Uma nova medida federal que altera as condições da Tarifa Social de Energia Elétrica poderá isentar do pagamento da conta de luz mais da metade dos piauienses. A partir de 5 de julho, famílias de baixa renda que consumirem até 80 kWh por mês terão direito à gratuidade total, conforme estabelece a Medida Provisória nº 1.300/2025.
O Piauí, segundo estimativas, pode ter cerca de 1,74 milhão de pessoas alcançadas pela medida, o que representa 51,6% da população do estado. No total, aproximadamente 498 mil unidades consumidoras piauienses já estão dentro dos critérios para receber o benefício, que será concedido automaticamente.
Essa reformulação integra um conjunto de ações do governo federal voltado à revisão do modelo tarifário no setor elétrico, com foco em ampliação do acesso e proteção das camadas mais vulneráveis.
O novo formato da Tarifa Social será aplicado sem necessidade de solicitação por parte do consumidor. A única exigência é que o titular da conta esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Quem consumir mais do que os 80 kWh mensais terá cobrança proporcional apenas sobre o excedente.
Critérios para acesso
O benefício será concedido automaticamente para quem se enquadrar nos critérios. Estão incluídas:
Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo;
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Famílias com renda de até três salários-mínimos, desde que tenham um membro com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de equipamentos que demandam energia elétrica.
Dê sua opinião: