Quinta, 17 de julho de 2025, 04:27
DECISÃO É MANTIDA

Recurso de habeas corpus de Tatiana Medeiros é rejeitado pelo TSE

Com a decisão do TSE, o processo retorna ao TRE-PI, que deverá julgar o pedido de liberdade em instância regional.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu não admitir o recurso em habeas corpus apresentado pela defesa da vereadora Tatiana Medeiros. A decisão foi publicada no dia 20 de maio.

  
Vereadora, Tatiana Medeiros. Foto: Reprodução.
 
 
 

Tatiana está presa desde abril e responde a investigação por suposto envolvimento com organização criminosa, compra de votos, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Segundo o ministro, o recurso foi apresentado antes do tempo, já que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) ainda não julgou o mérito do habeas corpus, tendo analisado apenas o pedido liminar. Nunes Marques afirmou que, sem decisão colegiada no TRE-PI, o TSE não tem competência para julgar o caso neste momento.

A defesa argumenta que não há fundamentos legais para a manutenção da prisão preventiva. Já o TRE-PI apontou, em decisões anteriores, indícios relacionados às acusações que embasaram a medida.

Com a decisão do TSE, o processo retorna ao TRE-PI, que deverá julgar o pedido de liberdade em instância regional.

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