Quarta, 16 de julho de 2025, 22:32
QUIXA ACEITA

Justiça dá andamento a queixa-crime de Michelle Bolsonaro contra piauiense

Teônia Mikaelly foi citada após declarações em podcast; ex-primeira-dama pede indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

A Justiça do Piauí aceitou a queixa-crime apresentada por Michelle Bolsonaro contra a apresentadora piauiense Teônia Mikaelly Pereira de Sousa, por suposto crime de difamação. A decisão, assinada pelo juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 2ª Vara Criminal de Teresina, aponta que há indícios suficientes para o prosseguimento da ação. O caso se baseia nas declarações feitas por Teônia em junho deste ano, durante um podcast.

De acordo com a decisão, os elementos apresentados pela defesa de Michelle apontam para uma possível infração ao Artigo 139 do Código Penal, que trata do crime de difamação. O juiz entendeu que a queixa apresentou detalhes suficientes dos fatos e da autoria, e que, por isso, existe justa causa para a continuidade do processo. A ex-primeira-dama abriu mão da audiência de conciliação, o que significa que o caso seguirá diretamente para as próximas etapas judiciais

  

Michelle Bolsonaro e Teônia Mikaelly. Reprodução/ Redes Sócias
   

A acusação tem como base vídeos publicados nas redes sociais em que Teônia afirma que Michelle seria “ex-garota de programa” e que familiares da ex-primeira-dama “têm passagem pela polícia”. O conteúdo gerou grande repercussão e ultrapassou um milhão de visualizações. A defesa de Michelle sustenta que as falas foram ofensivas e não têm relação com a realidade, sendo usadas para prejudicar sua imagem pública.

Com o recebimento da queixa-crime, a apresentadora deve ser citada nos próximos dias e terá o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa por escrito. Além do processo criminal, Michelle Bolsonaro solicita uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. O caso agora segue para a fase de resposta à acusação, em que a defesa poderá apresentar provas e testemunhas.

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