O Senado analisa o Projeto de Lei 2854/2025, que propõe a inclusão de fraudes e furtos praticados por meios eletrônicos entre os crimes que permitem a prisão temporária. Atualmente, esse tipo de crime não está previsto na legislação como passível dessa medida cautelar.
A proposta foi apresentada pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), que argumenta que a lista de crimes previstos para a prisão temporária é limitada e não acompanha o aumento das ocorrências virtuais. A prisão temporária é regulada pela Lei 7.960/1989 e serve para garantir o andamento das investigações e preservar a segurança pública.

O parlamentar destaca que a ausência desse mecanismo nos casos de crimes eletrônicos dificulta a ação policial. “Não há a previsão desse importante instrumento para os casos de furto e estelionato cometidos eletronicamente, via internet, embora esses sejam crimes cometidos com cada vez mais frequência”, afirma.
O texto ainda será analisado pelas comissões temáticas do Senado. A tramitação aguarda a escolha dos relatores responsáveis por apresentar pareceres sobre o conteúdo do projeto.
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