O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do promotor Maurício Verdejo Gonçalves Júnior, réu em processo por suposta prática de corrupção passiva e ocultação de documentos. Os advogados solicitaram acesso completo às conversas de WhatsApp usadas na denúncia, alegando que apenas trechos selecionados foram disponibilizados, o que prejudicaria o exercício da ampla defesa.
A defesa argumentou que a escolha de mensagens feita pelo Ministério Público poderia distorcer o conteúdo das conversas e comprometer a análise do caso. Por isso, pediu a suspensão do processo e a reabertura do prazo para apresentar resposta preliminar após o fornecimento integral das provas digitais.

O Tribunal de Justiça do Piauí já havia rejeitado recurso anterior da defesa, mantendo decisão que negou acesso adicional aos arquivos. A Corte considerou que não houve ocultação proposital de provas, que os links inicialmente inacessíveis foram corrigidos, e que o momento atual do processo ainda não exige produção completa de provas.
Ao analisar o caso, o ministro Og Fernandes, relator no STJ, entendeu que não há ilegalidade evidente que justifique interromper o andamento da ação. Em decisão de 26 de junho, ele afirmou que o julgamento do mérito e a solicitação de provas devem ocorrer na fase de instrução, e não nesta etapa inicial do processo.
Dê sua opinião: