A lei que assegura pensão especial e indenização por danos morais a pessoas afetadas pelo Zika vírus foi promulgada após o Congresso Nacional rejeitar veto do presidente Lula. O texto, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2) e beneficia indivíduos contaminados ainda na gestação, sem limite de idade para solicitação.
A norma prevê o pagamento de R$ 50 mil em parcela única e uma pensão vitalícia de R$ 7.786,02, valor que corresponde ao teto do INSS. Os dois pagamentos serão corrigidos pela inflação e não terão desconto de imposto de renda. A pensão poderá ser acumulada com o BPC ou benefícios de até um salário mínimo.
Entre as medidas aprovadas, também está a dispensa da reavaliação bienal para pessoas com deficiência decorrente do Zika vírus. A licença-maternidade para mães de crianças afetadas terá acréscimo de 60 dias, e a paternidade, de 20 dias. Adotantes também têm direito ao benefício.
O veto presidencial foi derrubado por ampla maioria: 68 senadores e 452 deputados votaram pela promulgação da lei. Apenas dois parlamentares votaram a favor da manutenção. Um deles, Nikolas Ferreira (PL-MG), afirmou ter cometido um erro ao preencher a cédula eletrônica.
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