lei nº 8.745, que autoriza o Governo do Piauí a demolir e limpar imóveis abandonados utilizados para a prática de crimes. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e permite que o poder público intervenha em propriedades ligadas a atividades ilegais, adote medidas cautelares e aplique multas, como parte do exercício da polícia administrativa.
A nova legislação prevê que, ao constatar o uso irregular de um imóvel, o Estado notifique o proprietário, que terá prazo para resolver a situação. Caso não haja resposta, o governo poderá realizar a demolição e a limpeza do local, cobrando os custos do dono do imóvel. A lei também autoriza reformas e adequações sanitárias em estruturas abandonadas, com base na necessidade de segurança e saúde pública.

Além disso, a mesma lei permite o leilão de veículos apreendidos em fiscalizações de trânsito, como blitzen. O texto determina que carros, motos e outros veículos usados em manobras perigosas ou corridas ilegais fiquem retidos até o fim do processo policial. Após 30 dias da conclusão do procedimento, os bens não reclamados ou não regularizados poderão ser leiloados pelo Estado.
A devolução dos veículos aos donos só poderá ocorrer com a comprovação da regularização junto ao Detran e do pagamento das multas aplicadas. A regra vale também para embarcações, aeronaves e outros bens usados em crimes como grilagem, desmatamento e invasão de áreas públicas. A lei já está em vigor em todo o território piauiense.
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