Animais de estimação com até 10 quilos estão autorizados a circular em ônibus coletivos e espaços públicos no Piauí. A nova regra está prevista na lei nº 8.748, sancionada pelo governo e publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial do Estado. A medida vale para transportes públicos e privados, além de locais de grande circulação, como shoppings e centros comerciais.
A legislação estabelece que o animal deve estar com os equipamentos adequados para garantir um transporte seguro. A deputada Gracinha Mão Santa (PP) foi a autora do projeto de lei que originou essa legislação. A lei também prevê multas para quem impedir o acesso desses animais. Fica proibido o deslocamento em horários de pico nos dias úteis, salvo em casos de agendamento de cirurgia. O tutor também deverá arcar com o valor da tarifa regular, caso o transporte exija assento para o pet.

Cães-guia têm livre acesso a todos os ambientes, independentemente de restrições. Em locais como unidades de saúde e áreas de alimentação, a entrada de animais de estimação poderá ser controlada, a critério dos responsáveis por cada espaço. A norma não altera o regime de funcionamento das linhas de ônibus nem pode comprometer a segurança de outros passageiros.
O descumprimento da lei pode gerar sanções. A penalidade inicial é de advertência, mas o responsável poderá pagar multa de até R$ 1.500. Em caso de reincidência, o valor poderá ser multiplicado por até cinco vezes. A lei entrou em vigor na data da publicação.
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