O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), uma lei que autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para bancar a habilitação de pessoas de baixa renda. A medida beneficia cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Antes da mudança, o Código de Trânsito previa que o dinheiro das multas só poderia ser usado em sinalização, engenharia, fiscalização e educação no trânsito. Com a nova regra, esses recursos também poderão cobrir taxas e despesas do processo de formação de condutores e emissão da CNH.

A lei, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de maio. O texto também traz inovações no processo de transferência de veículos, permitindo que a assinatura do contrato de compra e venda seja feita com assinatura eletrônica qualificada ou avançada.
A norma ainda autoriza que a vistoria de transferência seja realizada por meio eletrônico, de acordo com os critérios definidos pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. O contrato digital terá validade em todo o território nacional e deverá ser aceito pelos órgãos estaduais.
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