O Senado Federal aprovou o projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de ao menos 30% das vagas dos conselhos de administração de estatais para mulheres. O texto, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), segue agora para sanção presidencial e valerá para empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias da União, estados e municípios.
A adoção será feita de forma gradual: 10% no primeiro ano, 20% no segundo e 30% a partir do terceiro. Dentro dessas vagas, 30% devem ser ocupadas por mulheres negras ou com deficiência. Caso a regra não seja cumprida, o conselho da estatal ficará impedido de deliberar sobre qualquer assunto.
Durante a votação, a senadora Leila Barros (PDT-DF), que liderou a sessão, destacou a importância da lei para corrigir a baixa presença feminina em cargos de direção. Dados do IBGE mostram que, em 2024, as mulheres ocupavam apenas 39,3% dos cargos gerenciais no país, embora sejam maioria na população.
Além da reserva de vagas, o projeto obriga as empresas a divulgarem anualmente dados sobre a presença feminina em postos de liderança, incluindo informações sobre remuneração por cargo e gênero, com comparativo ao longo dos anos. O texto também prevê que o governo federal poderá criar incentivos para estimular empresas privadas a adotarem medidas semelhantes.
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