O Tribunal de Justiça do Piauí autorizou a redução de 50% na jornada de trabalho de uma técnica de enfermagem do município de Joaquim Pires, sem prejuízo em sua remuneração. A servidora é mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e esquizofrenia, e a medida tem o objetivo de garantir o acompanhamento terapêutico necessário à filha.
Segundo o Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Piauí (SENATEPI), a profissional havia solicitado a redução da carga horária por meio de pedidos administrativos em 2023 e 2025, mas não obteve resposta positiva da prefeitura. A decisão foi emitida pela 2ª Vara da Comarca de Esperantina, após a servidora ingressar com ação judicial.

A decisão judicial reconheceu o direito à atenção especial para crianças com deficiência e se baseou em normas constitucionais e legislações que asseguram proteção integral às pessoas com deficiência. O sindicato prestou apoio jurídico ao caso.
O advogado Murilo Veloso, representante do SENATEPI, destacou que o caso vai além do direito da servidora como funcionária pública, envolvendo também a necessidade de garantir dignidade e cuidados adequados à criança.
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