Quinta, 17 de julho de 2025, 01:52
CONDENAÇÃO

Advogado é condenado por apropriação indébita de R$ 21 mil de aposentado no Piauí

Decisão do TJPI confirma pena e indenização após saque de mais de R$ 21 mil sem repasse à beneficiária.

O Tribunal de Justiça do Piauí manteve a condenação do advogado Raimundo Carlos Nogueira Almeida por apropriação indébita qualificada. Ele foi acusado de reter mais de R$ 21 mil pertencentes à cliente Eva Alves Reis, valor obtido por meio de decisão judicial favorável em um processo de aposentadoria. A 2ª Câmara Especializada Criminal rejeitou, por unanimidade, o recurso da defesa em sessão do Plenário Virtual, realizada entre os dias 30 de maio e 6 de junho.

O caso teve início em 2016, quando o advogado realizou o saque do valor na Caixa Econômica Federal, após vitória judicial da cliente contra o INSS. Segundo o processo, o montante nunca foi entregue à beneficiária. O Ministério Público do Piauí denunciou o advogado com base no artigo 168, §1º, III, do Código Penal, que trata de apropriação de valores recebidos em razão da profissão.

  

TJ do Piauí revisa casos e pode soltar até 2 mil presos por drogas e vulnerabilidade. Reprodução/ TJ-PI
   

Durante a investigação, depoimentos e documentos confirmaram que o valor era integralmente da cliente e foi apropriado pelo advogado. A sentença de primeiro grau, emitida pela Vara Única de Cristino Castro, fixou a pena em 1 ano e 4 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de indenização à vítima.

Na apelação, a defesa alegou falta de provas e disse ter feito repasses parciais, o que não foi comprovado. O Ministério Público se manifestou contra o pedido, e o TJPI concluiu que os elementos nos autos são suficientes para confirmar a autoria e a materialidade do crime, mantendo inalterada a decisão de primeira instância.

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