O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu, nesta semana, manter a validade da Lei Estadual nº 8.272/2024, que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a fornecerem gratuitamente água potável filtrada aos consumidores.
A norma, proposta pelo deputado estadual Dr. Felipe Sampaio (MDB), foi alvo de contestação por parte da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), alegando que a medida violaria o princípio da livre iniciativa e criaria custos adicionais ao setor de alimentação.
A defesa da lei foi conduzida pela Procuradoria da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), representada pelos procuradores Marcos Patrício e Ney Augusto Nunes. No julgamento, o relator do caso, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, rejeitou os argumentos da Abrasel e considerou a norma constitucional.
Segundo o magistrado, a exigência representa uma “intervenção legítima do Estado na ordem econômica”, com foco na proteção da saúde pública e dos direitos do consumidor. O desembargador ainda argumentou que a obrigação imposta pela legislação não configura um ônus excessivo para os empresários e tem impacto econômico considerado baixo.
Com a decisão, a legislação segue em vigor e deve ser cumprida por todos os estabelecimentos do setor alimentício no estado. A medida também reforça as diretrizes de defesa do consumidor e saúde pública no Piauí.
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