Na manhã desta terça-feira (1º), o deputado estadual Felipe Sampaio (MDB) cobrou maior atenção dos parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) ao analisar projetos em tramitação. A fala ocorreu após um episódio envolvendo a nomeação de uma praça no município de Valença do Piauí, que, segundo o deputado, gerou confusão e ataques a integrantes da Casa Legislativa.
“Ocorreu um caso lá em Valença porque nossa Casa aprovou uma matéria inconstitucional, que é a nomeação de uma praça. Houve uma confusão muito grande, até com ataques a deputados. Então, peço aos nobres colegas que tenham mais cuidado ao relatar matérias, porque, quando são inconstitucionais, nem deveriam ir à votação”, afirmou Felipe Sampaio durante a reunião.
Sem citar nomes, o parlamentar disse ainda que uma vereadora da cidade teria feito críticas diretas à Assembleia. “Atacou como se a Assembleia Legislativa fosse incompetente”, pontuou.
A proposta é de autoria do deputado Thiago Vasconcelos (MDB) e foi relatada pelo deputado Evaldo Gomes (Solidariedade), que admitiu falha no parecer técnico e isentou-se da responsabilidade, alegando que o erro foi cometido por um assessor em fase de aprendizado. Evaldo afirmou que não estava presente na sessão em que o projeto foi aprovado.
“Quero pedir desculpas aos colegas. Inclusive, o advogado que fez essa aberração eu demiti. Ele estava em período de aprendizagem aqui na Casa e cometeu esse erro grave. No dia em que o projeto foi relatado e aprovado, eu não estava presente. Resumindo: pedi a demissão do advogado”, declarou Evaldo Gomes.
O presidente da CCJ, deputado Henrique Pires se manifestou durante a sessão, segundo ele foi alertado. “Nós alertamos aqui, os deputados insistiram com essa perola, a vereadora esta errada em atacar, mas está certa quando ela afirma que houve um erro aqui”.
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO?
A competência para legislar sobre a denominação de logradouros públicos, como praças e ruas, é dos municípios. Portanto, deputados estaduais não têm poder legal para nomear ou alterar espaços públicos de âmbito municipal, sob pena de vício de inconstitucionalidade.
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