A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 1112/23, que determina o cumprimento de 80% da pena em regime fechado antes da progressão para o semiaberto por condenados por crimes hediondos. O texto agora será encaminhado para análise do Senado Federal. A proposta inicial previa o endurecimento da pena apenas para homicídios cometidos contra agentes de segurança pública e seus familiares. No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ampliou o alcance da medida para todos os crimes definidos como hediondos pela legislação.
Com a mudança, o tempo de prisão antes da progressão, que hoje varia entre 40% e 70%, passa a ser fixado em 80%, independentemente do tipo de crime ou do histórico do réu. A proposta também retira a possibilidade de liberdade condicional e estende a regra para quem comanda organizações criminosas ou participa de milícias.

Entre os crimes que passam a seguir as novas regras estão o porte ilegal de armas de uso restrito, posse de pornografia infantil e falsificação de medicamentos. O projeto altera a Lei 8.072/90 e reforça a pena para crimes considerados graves pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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