Foi sancionada nesta sexta-feira (4) a Lei 15.163, que amplia as penas para quem cometer os crimes de abandono ou maus-tratos contra idosos ou pessoas com deficiência. A nova legislação prevê reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, para casos de abandono. Se a vítima morrer, a pena sobe para 14 anos de prisão. Em situações de lesão grave, a punição varia entre 3 e 7 anos.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União e teve origem no Projeto de Lei 4.626/2020, apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e aprovado na Câmara dos Deputados com emendas do Senado. A proposta foi sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
Antes da nova legislação, a pena prevista para abandono era de 6 meses a 3 anos de prisão. O texto também altera punições para maus-tratos, que passam a ter pena geral de 2 a 5 anos. Em casos de lesão grave ou morte, as punições agora variam de 3 a 7 anos e de 8 a 14 anos de reclusão, respectivamente.
Os crimes incluem negligência em ambientes como escolas, hospitais e instituições de acolhimento, quando a vítima está sob a responsabilidade do agressor. A nova lei também exclui a atuação dos juizados especiais em casos envolvendo apreensão ilegal de menores, reforçando a gravidade das infrações.
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