Entrou em vigor no Piauí a Lei Nº 2.787/2025, que garante atendimento no pavimento térreo de prédios públicos e privados às pessoas com dificuldade de locomoção, quando não houver elevador ou em caso de falha no equipamento. A medida, proposta pelo deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), busca ampliar a acessibilidade em locais de uso coletivo. A legislação abrange idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças pequenas, obesos e indivíduos com deficiência física ou mobilidade reduzida. O atendimento deve ser prestado no térreo, independentemente do serviço solicitado, e se aplica a instituições como bancos, hospitais, repartições públicas e estabelecimentos comerciais.
Além da obrigação de atendimento prioritário, a lei determina que os espaços no térreo tenham estrutura adequada, como água potável, banheiros para ambos os sexos e equipamentos compatíveis com os andares superiores. O uso de senhas ou sistemas de organização também está previsto, para garantir ordem e eficiência no atendimento.
De acordo com o autor da proposta, a nova norma foi criada para evitar situações em que pessoas com limitação física sejam impedidas de acessar serviços básicos. O objetivo é assegurar mais respeito, inclusão e dignidade no atendimento ao público em todo o estado.
Dê sua opinião: