Quarta, 16 de julho de 2025, 21:52
ASSESIBILIDADE

Lei obriga atendimento no térreo para pessoas com mobilidade reduzida no Piauí

Regra vale para prédios sem elevador ou com equipamento fora de serviço, sejam públicos ou privados.

Entrou em vigor no Piauí a Lei Nº 2.787/2025, que garante atendimento no pavimento térreo de prédios públicos e privados às pessoas com dificuldade de locomoção, quando não houver elevador ou em caso de falha no equipamento. A medida, proposta pelo deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), busca ampliar a acessibilidade em locais de uso coletivo. A legislação abrange idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças pequenas, obesos e indivíduos com deficiência física ou mobilidade reduzida. O atendimento deve ser prestado no térreo, independentemente do serviço solicitado, e se aplica a instituições como bancos, hospitais, repartições públicas e estabelecimentos comerciais.

  

Lei obriga prédios publico e privados a manterem atendimento térreo para PCDs no Piauí. Reprodução/ Internet
   

Além da obrigação de atendimento prioritário, a lei determina que os espaços no térreo tenham estrutura adequada, como água potável, banheiros para ambos os sexos e equipamentos compatíveis com os andares superiores. O uso de senhas ou sistemas de organização também está previsto, para garantir ordem e eficiência no atendimento.

De acordo com o autor da proposta, a nova norma foi criada para evitar situações em que pessoas com limitação física sejam impedidas de acessar serviços básicos. O objetivo é assegurar mais respeito, inclusão e dignidade no atendimento ao público em todo o estado.

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