Entrou em vigor a Lei nº 15.157/2025, que isenta segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com doenças sem possibilidade de recuperação da realização de perícias médicas periódicas. A medida altera regras da Previdência e da assistência social.
A nova norma alcança pessoas com condições permanentes, como Alzheimer, Parkinson, esclerose lateral amiotrófica (ELA) e Aids. No caso da Aids, a legislação determina que a perícia inicial conte com pelo menos um infectologista, tanto na aposentadoria por invalidez quanto na concessão do BPC.

Com a mudança, pacientes que já têm laudos definitivos não precisarão passar por novas avaliações para manter seus benefícios. A dispensa vale apenas quando a incapacidade for considerada permanente e não houver indícios de erro ou fraude no processo de concessão.
A medida traz alívio para segurados que enfrentam doenças graves e limitações duradouras, eliminando a necessidade de se submeter a exames repetidos que antes eram exigidos mesmo em casos irreversíveis.
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