Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autoriza, em determinadas situações, que o governo brasileiro arque com os custos de traslado de corpos de cidadãos falecidos no exterior. A medida altera o Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração, e representa uma mudança na atuação consular brasileira, que até então não cobria essas despesas.
A mudança foi oficializada um dia após o presidente conversar por telefone com o pai da brasileira Juliana Marins, que morreu durante uma trilha na Indonésia. Na ocasião, Lula ofereceu apoio do Itamaraty para trazer o corpo de volta ao Brasil. O caso teve grande repercussão nas redes sociais e veículos de comunicação.
Segundo o novo texto, o transporte poderá ser custeado pelo Ministério das Relações Exteriores se a família comprovar falta de condições financeiras, se não houver seguro ou cláusula contratual que preveja o traslado, se o caso causar comoção ou se houver orçamento disponível. As condições ainda serão detalhadas por ato do ministro das Relações Exteriores.
A regulamentação deverá incluir os procedimentos que as famílias devem seguir para acionar o consulado brasileiro no país onde ocorreu a morte. O decreto não prevê o pagamento de passagens para parentes viajarem até o exterior. A Agência Brasil procurou o Itamaraty para mais informações sobre a aplicação das novas regras, mas ainda não obteve resposta.
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