O Senado analisa um projeto de lei que obriga empresas a excluírem de suas bases de dados os números de telefone informados como alvos de ligações por engano. A proposta tem como foco proteger consumidores que recebem chamadas insistentes de cobrança ou telemarketing direcionadas a terceiros que não conhecem.
O Projeto de Lei 2.616/2025, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), determina que, ao ser informado de que o número não pertence à pessoa procurada, o atendente da empresa registre essa recusa e o número seja imediatamente removido da base. Caso a regra seja descumprida, as empresas poderão ser advertidas, multadas entre R$ 1 mil e R$ 50 mil por dia e até suspensas temporariamente.
A proposta tem como base a Constituição, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados. A senadora afirma que a medida busca impedir práticas abusivas e preservar a privacidade dos usuários, que muitas vezes recebem as mesmas ligações mesmo após alertarem que o número está incorreto.
O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, será avaliado pela Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), onde a decisão será final caso não haja recurso para votação no plenário.
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