O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, uma nova tese que obriga a retirada imediata de conteúdos considerados ilegais da internet, mesmo sem decisão judicial. A mudança altera o entendimento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que antes exigia ordem da Justiça para a exclusão de publicações. Com a decisão, o STF declarou parcialmente inconstitucional o trecho da lei que limitava a responsabilidade das plataformas. Segundo os ministros, a norma anterior não garantia proteção adequada a direitos fundamentais, como a preservação da democracia e a segurança da sociedade.

A partir de agora, redes sociais e serviços digitais devem adotar medidas eficazes para impedir e remover conteúdos que incentivem a ruptura do Estado Democrático de Direito, tentativas de golpe ou outros crimes previstos no Código Penal. Caso contrário, poderão ser responsabilizados civilmente e sofrer punições, como o pagamento de multas.
A tese também exige a exclusão imediata de postagens que promovam discriminação por raça, religião, orientação sexual ou identidade de gênero, além de crimes como terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, violência contra a mulher e incitação ao suicídio. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a nova regra. A leitura do texto foi feita pelo relator, ministro Dias Toffoli.
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